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  • Foto do escritorArthur & Vidal Agência

CONSÓRCIO DE IMÓVEL, TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER!


O sonho da casa própria com certeza está no topo da lista de desejos dos brasileiros, mas infelizmente o Brasil não é conhecido por ter os imóveis mais acessíveis do mundo, não é mesmo?

Por isso eu estou aqui hoje para te ajudar a entender como funciona o consórcio de imóveis! O Sistema de Consórcio é regido e regulamento pelo Banco Central do Brasil e está em funcionamento há quase 50 anos no Brasil e já contemplou quase um milhão de pessoas.


O consórcio é uma maneira de aquisição de crédito para compra planejada em que o contratante escolhe um grupo, com valor e prazo de acordo com seu bolso e junto com os outros participantes mensalmente paga uma parcela que levará a contemplação. Existem duas maneiras de ser contemplado: a) Sorteio: mensalmente a Administradora fará um sorteio entre os participantes do grupo e o sorteado poderá usufruir da sua carta de crédito. b) Lance: todos os meses o consorciado poderá antecipar sua contemplação dando um lance, isso mesmo, um lance como acontece em um leilão, o maior leva.


Uma das grandes vantagens do consórcio é que ele não cobra juros e não necessita de entrada. Você paga pelos serviços da administradora, fundo de reserva e/ou fundo comum que funciona como a “poupança do grupo” é um pequeno percentual que mensalmente todos os consorciados contribuem para garantir a saúde financeira do grupo, algumas administradoras também cobram seguro de vida.


Através do consórcio de imóvel pode ser adquirido imóvel urbano, rural ou de veraneio, construído ou na planta e utilizar o crédito para construção e reforma. Além de todas as vantagens e benefícios citamos acima ainda temos a cereja do bolo! O FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser utilizado para comprar imóvel através do consórcio! Isso mesmo, você pode usar o seu FGTS para:


- Lance: Assim como dito acima mensalmente o consorciado tem a opção de ofertar um lance e isso pode ser feito com o saldo disponível na conta do FGTS;


- Complemento da carta: Supondo que você queira adquirir um imóvel que seja de um valor acima do da sua carta de crédito, então o saldo do seu FGTS pode ser utilizado como complemento.


- Amortização de saldo: Após a contemplação e aquisição do imóvel, caso deseje você poderá utilizar o seu saldo do FGTS para abater parte ou totalidade do saldo devedor.


- Pagamento de parte das prestações: Depois da contemplação, caso queira diminuir o valor da sua mensalidade, até 80% da parcela pode ser reduzido utilizando o saldo do seu FGTS.

As regras para utilização do FGTS dependem do consorciado atender aos requisitos exigidos pelos agentes reguladores.


Eaí, te ajudei a sanar suas dúvidas sobre o consórcio de imóvel? Entre em contato comigo e vamos avaliar como tornar o seu desejo uma realidade!


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